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MATÉRIAS PRÁTICAS – Trabalhista

 

Admissão de empregado

Atividades proibidas para menores de 18 anos

Atestado médico

Auxílio acidente

Auxílio doença

Aviso de advertência

Aviso de suspensão

Aviso prévio

Cartão ponto e quadro de horário de trabalho

Contrato de trabalho do menor aprendiz

Empregado doméstico

Faltas justificadas

Faltas não justificadas

Formulários PREVIDENCIA SOCIAL

Guia Trabalhista

Homologação de rescisão de contrato de trabalho

Jurisprudência Trabalhista

Licença maternidade

PCMSO – Programa de controle médico e saúde ocupacional

PPP – Perfil profissiográfico previdenciário

Rescisão por justa causa

Salário família – entrega de documentação pelo segurado

Seguro Desemprego

Tabela de Férias por contrato a tempo parcial

Tabela de Férias Proporcionais

 

 

 

 

TABELA DE FÉRIAS PROPORCIONAIS

Proporcionalidade 
Quantidade de Avos

Número de Faltas Injustificadas durante o período aquisitivo

de 0 a 5

de 6 a 14

de 15 a 23

de 24 a 32

1/12

2,5 dias

2 dias

1,5 dia

1 dia

2/12

5 dias

4 dias

3 dias

2 dias

3/12

7,5 dias

6 dias

4,5 dias

3 dias

4/12

10 dias

8 dias

6 dias

4 dias

5/12

12,5 dias

10 dias

7,5 dias

5 dias

6/12

15 dias

12 dias

9 dias

6 dias

7/12

17,5 dias

14 dias

10,5 dias

7 dias

8/12

20 dias

16 dias

12 dias

8 dias

9/12

22,5 dias

18 dias

13,5 dias

9 dias

10/12

25 dias

20 dias

15 dias

10 dias

11/12

27,5 dias

22 dias

16,5 dias

11 dias

12/12
(Férias integrais)

30 dias

24 dias

18 dias

12 dias

 

 

TABELA DE FÉRIAS P/CONTRATO DE TRABALHO A TEMPO PARCIAL

Serão devidas e concedidas as férias após cada período de doze meses de vigência do contrato na seguinte proporção:

Jornada de Trabalho Semanal

Dias de Férias

de 23 a 25 horas 

18 dias;

de 21 a 22 horas

16 dias,

de 16 a 20 horas

14 dias,

de 11 a 15 horas

12 dias,

de 06 a 10 horas

10 dias,

até 5 horas

08 dias

 

 

Obs:
- Fica vedado o parcelamento das férias em dois períodos, bem como a conversão de parte delas em abono pecuniário, mas poderá o trabalhador ser incluído nas férias coletivas que forem concedidas aos demais empregados.
- Quanto à proporcionalidade das férias em face a faltas injustificadas, o empregado contratado para regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo, terá o seu período de férias reduzido à metade.